SECRETARIA

SECRETARIA DA SAÚDE

Secretaria da Saúde

ISADORA MACEDO LIMA DA ASSUNCAO
Secretária de Saúde
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.608.204/0001-20

Telefone(s): (88) 9930-5654

E-MAIL: saude@poranga.ce.gov.br - saudeporanga@gmail.com

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hrs às 12:00hrs e de 13hrs às 17:00hrs

Endereço: Av. Dr Epitacio de Pinho, Nº S/n - Vila Nova - CEP: 62.220-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I – Formular e Executar Políticas Públicas de Saúde e Higiene, Visando à Melhoria da Qualidade de Vida da População; Ii – Promover Ações e Serviços de Atenção Integral à Saúde, nas Dimensões Individual e Coletiva; Iii – Planejar, Coordenar e Supervisionar Programas de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental; Iv – Realizar o Controle de Endemias e Zoonoses, Bem Como a Inspeção de Alimentos e de Produtos de Interesse à Saúde; V – Implementar Ações de Alimentação, Nutrição e Saneamento Básico; Vi – Produzir e Distribuir Medicamentos Essenciais e Insumos de Saúde; Vii – Desenvolver Estudos e Pesquisas sobre Fatores Epidemiológicos e Indicadores de Saúde; Viii – Integrar-se a Outras Secretarias e Instituições Públicas Ou Privadas na Execução de Programas e Projetos de Saúde; Ix – Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias Relativas à Saúde Pública; e X – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento em Saúde: Elaborar e Implementar Políticas Públicas de Saúde Conforme o Sus. Gestão dos Serviços: Administrar Unidades de Saúde (postos, Hospitais, Etc.). Atenção à Saúde: Promover Ações de Prevenção, Promoção e Recuperação da Saúde. Vigilância em Saúde: Atuar na Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Gestão de Profissionais: Coordenar e Capacitar Equipes de Saúde. Assistência Farmacêutica: Garantir o Acesso a Medicamentos. Controle e Avaliação: Monitorar Indicadores e a Qualidade dos Serviços Prestados. Regulação do Acesso: Organizar Atendimentos, Exames e Encaminhamentos. Educação em Saúde: Desenvolver Campanhas e Ações Educativas para a População.
   
Atribuições do Gestor
A) Planejar, Coordenar e Executar a Política Municipal de Saúde, Assegurando a Gestão Plena do SUS no Âmbito Municipal; B) Formular Diretrizes, Normas e Fluxos de Organização da Rede de Saúde; C) Supervisionar Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde, Hospital Municipal, Rede de Urgência e Regulação; D) Representar o Município em Instâncias de Pactuação Intergestores (cir, Cib, Cit) e Órgãos de Saúde; E) Monitorar Indicadores Assistenciais, Epidemiológicos, Financeiros e Operacionais; F) Articular Ações com Estado, União, Ministério Público, Conselhos e Entidades da Sociedade Civil; G) Assegurar a Execução das Políticas Nacionais e Estaduais de Saúde no Território; H) Exercer Outras Atividades Correlatas.
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde
Coordenadoria de Atenção Secundária à Saúde
Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulação
Coordenadoria de Gestão de Pessoal
Coordenadoria de Logística e Suprimento
Coordenadoria de Transportes – Saúde
Coordenadoria de Vigilância em Saúde
Gabinete do Secretário
Notícias do órgão

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