Atribuições da Secretaria
I Formular, Implementar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, de Forma Integrada, Descentralizada e Participativa, em Consonância com as Legislações Federal e Estadual; Ii Promover a Preservação, Conservação e Uso Racional dos Recursos Naturais e Hídricos do Município; Iii Exercer o Poder de Polícia Ambiental e a Fiscalização das Atividades Potencialmente Poluidoras; Iv Coordenar e Executar Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Combate à Poluição e Recuperação de Áreas Degradadas; V Desenvolver Ações e Projetos Voltados ao Aumento de Áreas Verdes, ao Embelezamento Paisagístico e à Arborização Urbana; Vi Promover a Educação Ambiental e Campanhas de Conscientização Voltadas à Sustentabilidade e à Proteção do Patrimônio Natural; Vii Estimular o Uso de Tecnologias e Fontes de Energia Renovável, Bem Como o Aproveitamento Sustentável dos Recursos Ambientais; Viii Elaborar e Executar Estudos, Pesquisas e Projetos de Aproveitamento, Preservação e Controle dos Recursos Hídricos; Ix Integrar as Políticas Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos às Políticas Estaduais e Federais Correlatas; X Planejar e Implementar Ações Preventivas e Corretivas Voltadas ao Enfrentamento da Escassez Hídrica e ao Manejo Sustentável da Água; Xi Formular e Executar Políticas e Programas de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável, Integrando Potencial Ambiental, Cultural e Econômico; Xii Apoiar e Fomentar Atividades Turísticas de Base Comunitária, Valorizando os Atrativos Naturais e Promovendo a Geração de Renda Local; Xiii Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Projetos e Parcerias Voltadas à Sustentabilidade Ambiental e ao Turismo Ecológico; Xiv Subsidiar Informações para o Planejamento Urbano e Ambiental do Município, Especialmente Quanto ao Plano Diretor e Demais Instrumentos de Ordenamento Territorial; Xv Assessorar O(a) Prefeito(a) nos Assuntos de Sua Competência e Fornecer Dados e Informações Que Subsidiem o Processo Decisório; e Xvi Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Ambiental: Formular e Implementar Políticas de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Proteção Ambiental: Preservar e Conservar os Recursos Naturais e a Biodiversidade. Gestão de Recursos Hídricos: Promover o Uso Racional e a Proteção das Águas. Licenciamento Ambiental: Analisar e Autorizar Atividades com Impacto Ambiental. Fiscalização: Monitorar e Coibir Infrações Ambientais. Educação Ambiental: Promover Ações de Conscientização Junto à População. Fomento ao Ecoturismo: Incentivar Atividades Turísticas Sustentáveis. Sustentabilidade: Apoiar Práticas de Desenvolvimento Econômico com Responsabilidade Ambiental. Parcerias e Projetos: Captar Recursos e Firmar Convênios na Área Ambiental.
Atribuições do Gestor
A) Planejar, Coordenar e Executar Políticas Públicas de Meio Ambiente, Conservação, Ecoturismo, Turismo Sustentável e Gestão dos Recursos Naturais; B) Promover Normas, Programas e Ações de Proteção Ambiental, Manejo Ecológico e Desenvolvimento Sustentável; C) Supervisionar Unidades de Conservação, Licenciamento Ambiental, Fiscalização e Gestão de Resíduos; D) Coordenar Estratégias de Turismo Sustentável, Trilhas, Roteiros e Preservação de Atrativos Naturais; E) Representar o Município Perante Órgãos Ambientais Estaduais, Federais, Conselhos, Comitês de Bacia e Instituições Turísticas; F) Articular Políticas Intersetoriais Envolvendo Meio Ambiente, Agricultura, Obras, Educação, Turismo e Defesa Civil; G) Acompanhar Indicadores Ambientais, Turísticos e de Sustentabilidade; H) Exercer Outras Atividades Correlatas.